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MP das bets fecha conta do poder público, mas a de clubes e emissoras continuam abertas
Joédson Alves
Bets

MP das bets fecha conta do poder público, mas a de clubes e emissoras continuam abertas

Por Vitória Virgínia

Na última sexta-feira (25), o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.394 e proibiu, com efeito imediato, a exploração e a publicidade das apostas de quota fixa no país. Para retirar todo material publicitário e todo sinal de patrocínio, em meio físico ou digital, a MP deu dez dias. Camisa, placa de estádio, vinheta, painel de rua, post patrocinado: tudo precisa sumir até 5 de outubro, com o Brasileirão em andamento e o próprio campeonato batizado com o nome de uma bet.

A discussão pública ficou concentrada nas casas de apostas e nos apostadores. Quem mais vai sentir o golpe, porém, está do outro lado da mesa: o clube, a emissora, a rádio, a agência, a produtora, o promotor de evento. Nenhum deles explora apostas. Venderam espaço, camisa, audiência e trabalho a empresas que tinham autorização do Ministério da Fazenda para funcionar.

No futebol, mais da metade dos clubes da Série A e da Série B tinha uma bet como patrocinadora máster às vésperas da MP. São contratos de vários anos, alguns até 2030, sobre os quais se montaram folha salarial e planejamento esportivo. Dificilmente um clube encontra outro patrocinador desse porte em dez dias, no meio da temporada, com dezenas de concorrentes batendo na mesma porta. Até a CBF perde o patrocinador que dá nome ao Brasileirão e à Copa do Brasil.

Na mídia, as apostas viraram em pouco tempo um dos maiores anunciantes do país, com R$ 2,9 bilhões em compra de mídia só em 2025. Globo, Band e RedeTV! já foram comunicadas do fim dos contratos. Atrás das emissoras há a agência com campanha em produção, a produtora que contratou equipe, a empresa que vendeu painéis e ônibus, o Carnaval com patrocínio fechado até 2027, os festivais de música. Uma grade publicitária não se refaz em dez dias.

A cadeia de divulgação também passou a ser vigiada. O artigo 19 impõe às plataformas digitais o dever de impedir a circulação de publicidade de apostas, inclusive quando publicada por terceiros, e o artigo 22 prevê multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país. O post do influenciador e o vídeo do clube nas redes, feitos dentro da lei até a semana passada, passaram a representar risco para quem os hospeda. A MP lembrou, no entanto, de proteger o passado: o artigo 17 livra da proibição o conteúdo antigo em que a marca aparece de forma acessória. Sobre os contratos em vigor, o texto não diz uma palavra.

Cláusula da MP

Há, porém, uma cláusula que diz muito. No parágrafo único do artigo 4º, a MP teve o cuidado de dizer expressamente que a extinção das autorizações não dá direito à devolução da outorga nem a indenização pelo poder público. Para clubes, emissoras, agências e demais terceiros atingidos pela ruptura dos contratos, não criou mecanismo equivalente. O custo da ruptura ficou com quem estava na ponta.

E esse custo chega antes do debate. Até o Congresso decidir sobre o texto, as marcas já terão saído das camisas, os contratos terão sido interrompidos ou renegociados, as campanhas canceladas e os orçamentos refeitos. Se o texto mudar no Congresso, não haverá como recolocar no lugar o que foi desmontado em dez dias. Boa parte dos efeitos econômicos da decisão chegará antes de qualquer discussão parlamentar.

O quadro fica mais difícil de justificar quando se lembra quem ditou as regras. Cada peça publicitária de bet regulada seguia a Portaria SPA/MF 1.231/2024, do próprio Ministério da Fazenda, com aviso de risco, restrição etária e veto a promessa de ganho fácil. O Estado ensinou o mercado a anunciar. Clubes, emissoras e agências cumpriram. Agora recebem dez dias para desmontar o que fizeram conforme essa regra.

Política pública

O problema social das apostas existe e merece política pública séria. Política pública séria, porém, mede os efeitos que provoca em quem não é o alvo dela. O Brasil já fez isso antes. Quando restringiu o patrocínio de marcas de cigarro no esporte, a Lei 10.167, de dezembro de 2000, previu prazo até 2003 para determinadas restrições em eventos esportivos internacionais e culturais.

Depois, a Lei 10.702/2003 manteve uma exceção até setembro de 2005 para certos eventos esportivos internacionais. Até diante de um produto com dano à saúde conhecido, o legislador tratou expressamente do tempo necessário para adaptação.

Há ainda o calendário. Foi o próprio Governo Lula que regulamentou as bets, em 2023, e passou os dois anos seguintes editando portarias, cobrando outorgas e elevando a tributação do setor. Se concluiu que o modelo não deu certo, tinha tempo e instrumentos para corrigi-lo ainda em 2025, com estudo de impacto, consulta pública e regra de transição.

A opção escolhida foi uma medida provisória publicada em 25 de setembro, a nove dias do primeiro turno das eleições deste domingo, 4 de outubro. O prazo dado ao mercado para retirar as marcas termina em 5 de outubro, no dia seguinte à votação. A coincidência entre o calendário eleitoral e o calendário imposto ao setor é um dado que não pode ser ignorado. Uma decisão com esse alcance podia esperar a eleição passar e ser construída com o cuidado que o tema exige.

Para as bets, dez dias para retirar a publicidade e tirar as plataformas do ar. Para o poder público, uma cláusula que afasta expressamente a indenização. Para quem contratou e investiu confiando em um mercado autorizado e regulado pelo próprio Estado, nenhuma resposta.

Fica a pergunta que qualquer empresário ou diretor jurídico fará antes de assinar o próximo contrato em um setor regulado: quanto tempo dura, no Brasil, a palavra do Estado? Com informações da Jovem Pan.