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Entenda a lei que restringe prisões durante o período eleitoral
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Eleições

Entenda a lei que restringe prisões durante o período eleitoral

Por Vitória Virgínia

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para prisões durante o período próximo às eleições. De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de cinco dias antes da votação e até 48 horas depois do encerramento do pleito, salvo em situações previstas na própria lei.

A regra está no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, e busca proteger o exercício do voto. Durante esse intervalo, a prisão de um eleitor só é permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Considerando o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, a proteção aos eleitores começa em 29 de setembro e se estende até 6 de outubro. No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a regra vale de 20 a 27 de outubro, caso haja nova votação.

Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também veiculou os horários exatos em que a proteção começa e termina nesta semana. Para os eleitores, a restrição começa às 17h desta terça-feira (29) e segue até as 17h de 6 de outubro, em respeito ao prazo de 48 horas após o encerramento da votação.

Regra também vale para candidatos, mesários e fiscais

O Código Eleitoral também estabelece uma proteção específica para outros participantes do processo eleitoral.

Para os candidatos, a proteção começa mais cedo, 15 dias antes da eleição, e vai até 48 horas depois. Durante esse período, a prisão só é permitida em caso de flagrante delito.

Já no caso de mesários e fiscais de partido, não há uma janela de proteção de dias antes e depois da eleição. A garantia vale durante o exercício de suas funções, ou seja, enquanto estiverem atuando no processo de votação. Para eles, o Código prevê apenas uma exceção expressa: o flagrante delito.

Por que existe essa proteção

A restrição às prisões no período eleitoral está inserida no conjunto de garantias destinadas a preservar o exercício do voto. O próprio Código Eleitoral determina que ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

A legislação também prevê mecanismos para proteger o eleitor contra violência ou coerção relacionada ao voto.

Por isso, a chamada “imunidade eleitoral” não deve ser entendida como uma autorização para o cometimento de crimes durante o período protegido, mas como uma garantia específica para evitar que prisões sejam utilizadas de forma a impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos.

Entenda as exceções para os eleitores

A chamada garantia eleitoral não significa que o eleitor tenha imunidade absoluta contra uma prisão. O próprio Código Eleitoral estabelece três situações em que a detenção continua sendo permitida:

Em flagrante delito: quando é surpreendido cometendo um crime ou nas situações caracterizadas pela legislação como flagrante;

Em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando houver uma condenação criminal definitiva referente a crime para o qual não é permitida fiança;

Por desrespeito a salvo-conduto: quando houver descumprimento de uma ordem de proteção concedida pela Justiça Eleitoral a um eleitor.

O salvo-conduto pode ser concedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora em favor de eleitor que sofra violência física ou moral contra sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.

Prisão considerada ilegal

Caso ocorra uma prisão durante o período protegido, o Código Eleitoral determina que o preso seja imediatamente conduzido à presença do juiz competente.

Se o magistrado verificar que a detenção foi ilegal, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem realizou a prisão indevidamente.

A própria legislação eleitoral prevê punição para quem descumprir essa garantia. O artigo 298 estabelece pena de reclusão de até quatro anos para quem prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em violação às regras do artigo 236.

Confira os períodos de proteção em 2026

Primeiro turno — 4 de outubro

Eleitores: das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro;

Candidatos: de 19 de setembro até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro;

Mesários e fiscais de partido: durante o exercício de suas funções.

Segundo turno — 25 de outubro

Eleitores: de 20 de outubro até 27 de outubro;

Candidatos que continuarem na disputa: de 10 de outubro até 27 de outubro;

Mesários e fiscais de partido: durante o exercício de suas funções.

Com inormações da CNN.