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Lei Seca nas eleições: pode beber no dia da votação?
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Eleições

Lei Seca nas eleições: pode beber no dia da votação?

Por Vitória Virgínia

Neste domingo (4/10), cerca de 158 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026 em todo o país, sendo 2,56 milhões no Distrito Federal. Com a votação chegando, também surgem as dúvidas sobre o que é permitido ou não no dia da eleição, inclusive, o consumo e a venda de bebidas alcoólicas.

A chamada “Lei Seca eleitoral” e o Código Eleitoral não proíbem o álcool de forma automática nacionalmente. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições deste ano, cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), deve estabelecer as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

O Correio procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que informou que não haverá restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno nas eleições deste ano. Com isso, bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e outros estabelecimentos não terão uma proibição eleitoral específica de comercializar bebidas alcoólicas no dia 4 de outubro.

Por que existe a Lei Seca nas eleições?

A chamada Lei Seca eleitoral é uma medida que pode ser adotada durante os pleitos para restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. A medida não está prevista como uma proibição nacional válida automaticamente para todas as eleições, por conta disso, cada tribunal regional que julga se é cabível.

Quem beber pode votar?

O consumo de bebida alcoólica, por si só, não impede o eleitor de votar. A recomendação é que o cidadão compareça ao local de votação em condições de exercer o direito ao voto, sem causar tumulto ou impedir o funcionamento da seção eleitoral.

O próprio Código Eleitoral prevê crimes específicos para quem atrapalha a votação:

Artigo 296: Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais

Artigo 347: Recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (Crime de desobediência).

Quando será a votação?

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em caso de segundo turno para as disputas majoritárias, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Com informações do Correio Braziliense.