A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que muda a contagem do prazo máximo para a execução da pena de um condenado que esteja foragido. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), segue agora para análise do Senado.
O texto estabelece que a prescrição executória não será mais calculada com base no tempo restante de pena se o condenado fugir da prisão ou descumprir as regras da liberdade condicional. Essa prescrição é o prazo que o Estado tem para executar a pena de um crime.
Entenda a mudança
A nova regra determina a suspensão da contagem da prescrição até a captura ou reapresentação do condenado. Atualmente, o prazo para o Estado prender o fugitivo é calculado com base no tempo que falta para ele cumprir.
Por exemplo, uma pessoa condenada a 9 anos de prisão que foge após cumprir 4 anos tem o prazo de prescrição calculado com base nos 5 anos restantes. Com a nova proposta, o cálculo continuaria baseado na pena original de 9 anos, e a contagem seria suspensa até a recaptura.
O prazo de prescrição varia conforme a pena, indo de 3 anos (para penas de até 1 ano) a 20 anos (para penas superiores a 12 anos).
Para Kataguiri, a mudança é simples e óbvia. "Senão você está premiando, você está estimulando o sujeito a fugir, porque se ele for competente na sua fuga, [...] ele pode voltar como se nada tivesse acontecido."
O relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), afirmou que a regra atual acaba sendo um "prêmio para o condenado". Segundo ele, a proposta "inova positivamente no ordenamento jurídico nacional".
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse que o projeto impede que a fuga gere um benefício indireto e reforça a efetividade da execução penal. "A gente fica indignado quando se vê tanto bandido solto", declarou.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta vai impedir a impunidade de pessoas que cometeram crimes contra a democracia e fugiram do país, citando Carla Zambelli e Alexandre Ramagem como exemplos.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou se a proposta valeria para o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. "Não se aplica ao caso. Eduardo Bolsonaro não fugiu", respondeu Alberto Fraga.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana. Com informações do Correio Braziliense.