Foi publicado nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, um decreto que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas e bets em espaços públicos da cidade. A medida entrou em vigor imediatamente após a publicação.
A restrição vale para locais com publicidade externa, mobiliário urbano e demais espaços cuja exploração publicitária dependa de concessão da Prefeitura.
A proibição abrange a divulgação de marcas, logotipos, nomes de empresas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, slogans, mascotes ou qualquer outro elemento que remeta às plataformas de apostas. A medida também se aplica a eventos patrocinados, contratados ou realizados pela Prefeitura.
A fiscalização ficará a cargo da CLF (Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização), que poderá determinar a retirada das peças publicitárias e aplicar as sanções previstas em lei.
Na rede social X, antigo Twitter, o prefeito da cidade, Eduardo Cavaliere, afirmou que o Rio de Janeiro, por ser uma "vitrine do Brasil", não pode se tornar uma galeria de publicidade ligada às apostas, classificadas por ele como uma "praga".
O prefeito também destacou que, além dos anúncios na televisão e na internet, as casas de apostas passaram a ocupar, nos últimos anos, espaços públicos para divulgar seus serviços.
Cavaliere comparou os impactos das apostas ao vício em cigarro e citou os efeitos da proibição da publicidade de produtos derivados do tabaco no país. "Sem as propagandas, o Brasil saiu de um fumante a cada três brasileiros para um fumante a cada nove brasileiros", afirmou.
A iniciativa da Prefeitura do Rio acompanha o anúncio feito pelo governo federal na última quinta-feira (9). Publicadas no Diário Oficial da União (DOU), as novas regras determinam que, a partir de sexta-feira (17), as publicidades de casas de apostas deverão exibir advertências semelhantes às exigidas para cigarros e bebidas alcoólicas.
Segundo a norma, três avisos passarão a ser obrigatórios:
"O Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro";
"O Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência";
"O Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento".
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de até 20% do faturamento, suspensão da autorização para operar por até 180 dias e, em caso de reincidência, cassação da autorização.
Para os veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade de bets, as punições seguem o CDC (Código de Defesa do Consumidor). As multas podem chegar a R$ 14 milhões em casos de publicidade abusiva ou descumprimento das normas.
No caso de influenciadores, a empresa de apostas será responsabilizada pela irregularidade. Além disso, o conteúdo que veicular publicidade em desacordo com as regras poderá ser removido e estar sujeito a outras sanções. Com informações de Elis Barreto, da CNN Brasil