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Projeto de lei propõe zerar ICMS sobre itens da cesta básica em Pernambuco
Pedro Caldas
Pernambuco

Projeto de lei propõe zerar ICMS sobre itens da cesta básica em Pernambuco

Por Roberto Oliveira

Os itens da cesta básica podem ficar isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pesar menos no bolso do consumidor. É o que propõe o Projeto de Lei 3492/2025, de autoria do deputado Sileno Guedes (PSB), que começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A ideia da proposta é alinhar o cenário local às isenções ou reduções do imposto já praticadas em pelo menos 14 estados, promovendo justiça social e tributária.

“A medida propõe-se a reduzir o custo dos alimentos e produtos essenciais, beneficiando diretamente as famílias de menor renda. Vale lembrar que, em Pernambuco, o ICMS tem uma das alíquotas mais altas do país, após majoração realizada por lei de autoria do Poder Executivo em 2023, com vigência a partir de 2024. Esse tributo representa parcela significativa do preço final dos gêneros de primeira necessidade, o que agrava as desigualdades sociais e empurra as pessoas em vulnerabilidade social para um ciclo perverso de corrosão de sua renda”, argumenta o deputado, na justificativa do projeto.

Em abril, Sileno e outros seis deputados da bancada de oposição já haviam protocolado uma indicação à governadora Raquel Lyra pedindo ICMS zero para itens da cesta básica. Os parlamentares sustentaram que, em janeiro, o presidente Lula (PT) havia sancionado a Reforma Tributária com previsão de isenção de impostos federais sobre esses produtos e, em março, anunciou medidas para baratear os preços dos alimentos, cobrando que os estados fizessem o mesmo em relação a tributos como o ICMS. Na época, 14 unidades federativas já praticavam isenções ou reduções e cinco avaliavam essa possibilidade.

Na proposta de agora, apresentada por Sileno com força de projeto de lei, a lista sugerida para ter ICMS zero é composta por arroz, feijão, farinha de mandioca e de trigo, açúcar, café torrado e moído, leite e seus derivados (inclusive leite em pó), óleo vegetal comestível, manteiga e margarina, pão comum, macarrão, sal de cozinha, ovos e produtos de higiene básica, como sabão, papel higiênico e creme dental. A matéria delimita a isenção do tributo às operações internas com esses produtos em benefício de consumidores que residem em Pernambuco, sem contemplar operações interestaduais ou de importação. 

Também está prevista a possibilidade de o Poder Executivo ampliar, reduzir ou revisar a lista, mediante regulamentação a ser feita em até 90 dias após uma eventual aprovação do projeto e edição de decretos posteriores. O projeto foi distribuído nesta terça (4) na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a principal da Alepe, e passará por outros cinco colegiados.