Jaboatão
Justiça decide que orçamento aprovado pela Câmara de Ipojuca ocorreu dentro da legalidade
Notícia

Justiça decide que orçamento aprovado pela Câmara de Ipojuca ocorreu dentro da legalidade

Seis vereadores da base governista em Ipojuca sofreram um revés na justiça. É que o bloco de parlamentares governistas formado por Adilma Lacerda (PTB), Flávio do Cartório (PSD), Irmão Ricardo (PSD), Paulo Alves (PTB), Washington Antônio (PTB) e Genival Ferreira (PTB), tiveram negado o mandado de segurança ajuizado na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca contra o presidente da Câmara Municipal, Deoclécio Lira (PSD), para tentar anular a aprovação do robusto orçamento estimado em R$ 914 milhões sem a presença de dois artigos.

 

É que os artigos 10 e 11 da Lei Orçamentária Anual (LOA) foram suprimidos pela maioria da Casa em requerimento de destaque durante votação ocorrida no último dia 07 de janeiro. Eles retiram a possibilidade da Prefeitura realizar remanejamento de recursos de até 20% da despesa geral através de decretos de créditos suplementares do executivo. Para fazer este tipo de remanejamento, o executivo precisa, conforme a redação final da lei aprovada pela Câmara, solicitar à casa legislativa através de projeto de lei.

 

Os vereadores ligados à gestão municipal alegaram que por se tratar de matéria orçamentária, a rejeição de referidos artigos necessitaria de 09 votos (2/3 da casa) e, não obtendo esses votos, a matéria teria sido aprovada. O mesmo argumento foi endossado pela Prefeitura, que, provocado pelo judiciário, demonstrou interesse no feito.

 

Porém, em sentença proferida pela juíza Nahiane Ramalho de Mattos e publicada no último dia 1º de março, a magistrada negou o pedido dos autores e afirmou que o que houve foi uma confusão por parte dos parlamentares governistas.

 

“O que houve foi um destaque da matéria, isso é, 18 artigos eram pacíficos e, assim, não haveria discussão quanto a esses, mas um grupo de 07 vereadores entendeu que, quanto aos arts. 10 e 11, era necessário analisá-los em separado (“destacar” do texto principal). O destaque da forma proposta é possível conforme previsto nos arts. 174, I, e 175, II, Regimento Interno. Para aprovar os arts. 10 e 11 do projeto de lei encaminhado pelo Executivo eram necessários 09 votos, mas referidos artigos somente receberam 06 votos favoráveis e, por isso, também foram rejeitados”, destacou a magistrada em sentença, acrescentando.

 

“Não desconhece essa Magistrada que o resultado da votação pelo Legislativo trará dificuldades práticas de gestão ao Executivo. No entanto, a vontade de 06 vereadores não pode prevalecer no presente caso – e nem mesmo poderia a vontade de um magistrado se sobrepor”, concluiu.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Tendo a prefeita Célia Sales (PTB) sancionado a LOA 2021 com a inclusão dos artigos 10 e 11, de forma diferente da redação final aprovada pela Câmara Municipal, que suprimiu os dois artigos, o presidente da Câmara do Ipojuca, Deoclécio Lira (PSD), apresentou notícia-crime à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, Tribunal de Contas (TCE/PE), dentre outros órgãos de controle, para comunicar a possível correção de crime de responsabilidade por parte da chefe do poder executivo de Ipojuca.