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Em 03 de Março de 2020 às 18:27
MPPE recomenda fim de terceirização de profissionais de saúde em Cumaru

No prazo de 90 dias, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Cumaru que anule e rescinda a contratação da empresa Medicalmais Serviços em Saúde Ltda, tendo em vista que a gestão municipal não realiza concursos públicos desde 2003, utilizando-se ao longo de 17 anos de contratações temporárias para cargos de provimento permanente para a prestação do serviço público pelo setor privado. Para suprir, o MPPE recomenda ainda a realização de seleção pública enquanto um novo concurso público seja organizado.

Embora a Constituição Federal preveja que o concurso público é uma das formas de investidura em cargos e empregos públicos, a legislação brasileira permite que a cobertura assistencial em saúde de uma determinada área possa recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, caso constatadas insuficiências, a participação complementar dos serviços privados deverá ocorrer por meio de contrato ou convênio, dando-se a preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, o que não ocorreu com a contratação da prestadora de serviços médicos em questão.

Após a homologação do concurso público e a posse de servidores médicos efetivos, o município deverá somente contratar médicos sem concurso público de forma excepcional e por prazo determinado. Caso ocorra a contração de serviços de saúde complementares, deverá ser dada preferência a entidades sem fim lucrativo.

Após o prazo conferido pelo MPPE, o município deve informar sobre a rescisão do referido contrato, bem como a comprovação da seleção pública para substituir os profissionais à Promotoria de Justiça de Cumaru.

Portal da Transparência - O MPPE recomendou ainda que o presidente da Câmara de Vereadores de Cumaru, Antônio Mendes de Medeiros, promova a adequação e complementação das informações presentes no Portal da Transparência da Casa, a fim de garantir que a página contenha todas as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei Federal nº12.527/2011.

A iniciativa ocorre após uma análise do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público) apontar irregularidades no website, como a ausência de várias informações de interesse público cuja divulgação é exigida pela LAI. Dessa forma, o MPPE recomendou que o Poder Legislativo faça, no prazo de 45 dias, a adequação do Portal.

O Portal da Transparência deverá dar publicidade aos seguintes elementos: organograma administrativo, lei e atos normativos municipais, endereços oficiais, horários de atendimento, formulário para pedido de informações bem como a data da última modificação da página. De tal forma, dados sobre o quadro funcional da Casa deverão estar igualmente disponíveis, indicando nome, cargo, local de lotação, forma de investidura, horário de trabalho, carga horária e remuneração de servidores.

Já as informações contidas no Portal acerca do orçamento e dos procedimentos licitatórios da Câmara de Vereadores devem estar disponíveis em relatórios mensais que informem todas as compras feitas pela administração, identificando o bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação.

Em caso do descumprimento dos termos da recomendação, medidas administrativas e ações judiciais poderão ser implicadas. As Recomendações de nº 001/2020 e 002/2020 foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de fevereiro.

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