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Lei aprovada no último dia da gestão Joaquim Neto é questionada pelo MP e beneficia diretamente área de Rafael Preque
Divulgação
Gravatá

Lei aprovada no último dia da gestão Joaquim Neto é questionada pelo MP e beneficia diretamente área de Rafael Preque

Por Roberto Oliveira

O Ministério Público de Pernambuco ajuizou Ação Civil Pública para questionar a Lei Municipal nº 3.834/2020, aprovada e sancionada em 31 de dezembro de 2020, último dia da gestão do então prefeito Joaquim Neto, responsável por ampliar o zoneamento da área urbana de Gravatá.

Embora a alteração tenha sido apresentada como uma mudança geral no ordenamento urbano do município, na prática, a nova delimitação alcançou diretamente a propriedade de Rafael Preque, que passou a ficar justamente no limite da área abrangida pelo novo zoneamento. Com isso, a alteração legislativa produziu efeito urbanístico direto sobre uma propriedade de sua titularidade.

O MPPE questiona a legalidade da lei sob o argumento de que sua aprovação ocorreu sem a participação popular e sem os estudos técnicos que, segundo a Promotoria, seriam necessários para uma alteração dessa natureza. O Ministério Público pede que o Município seja impedido de utilizar os parâmetros da lei para novas aprovações urbanísticas.

O Município de Gravatá foi intimado e deverá se manifestar nos autos no prazo de cinco dias. A Prefeitura poderá apresentar defesa e sustentar a legalidade da legislação ou, caso reconheça os argumentos apresentados pelo Ministério Público, admitir nos autos que a lei aprovada em 2020 apresenta ilegalidades e que seus efeitos atingem diretamente interesses de particulares, entre eles Rafael Preque.

O caso agora será analisado pelo Judiciário, que deverá avaliar tanto a legalidade da Lei nº 3.834/2020 quanto os efeitos produzidos pela ampliação do zoneamento.