Lei do Autismo já está em vigor: criança autista com seletividade alimentar tem direito à merenda adaptada
Por Laura Mendes
Está em vigor em Pernambuco a Lei nº 18.689, de 18 de setembro de 2024, de autoria do deputado estadual Joel da Harpa, que assegura a adaptação da merenda escolar para crianças atípicas com seletividade alimentar. Na prática, a criança não precisa ser obrigada a consumir a mesma merenda oferecida aos demais alunos quando suas necessidades alimentares exigem adaptação.
A legislação prevê a elaboração de um Plano de Alimentação Personalizado (PAP), que deve levar em consideração as preferências alimentares, restrições e recomendações médicas e nutricionais da criança. O plano pode incluir alimentos com diferentes texturas, cores e apresentações, de acordo com a necessidade do estudante. A lei reconhece que oferecer a mesma alimentação para todos nem sempre significa oferecer uma alimentação adequada para todos.
A legislação também prevê que, mediante critério médico ou nutricional e ouvindo os pais ou responsáveis, podem ser autorizados alimentos preparados em casa ou alimentos específicos que atendam às necessidades alimentares da criança, sem discriminação ou constrangimento. A família pode procurar a direção da escola e apresentar as necessidades alimentares da criança, preferencialmente acompanhadas de recomendação médica ou nutricional. O pedido pode ser feito formalmente, solicitando a elaboração ou atualização do Plano de Alimentação Personalizado (PAP).