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Justiça Eleitoral determina retirada de adesivos de Leo do Ar em carros de aplicativos de transporte
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POLÍTICA

Justiça Eleitoral determina retirada de adesivos de Leo do Ar em carros de aplicativos de transporte

Por Laura Mendes

Decisão do Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno reconhece indícios de uso irregular de veículos da Disk Carro 24 Horas na campanha do candidato a deputado estadual.

O candidato a Deputado Estadual Leonardo José da Silva, o Leo do Ar, terá de retirar, no prazo de 24 horas, a propaganda eleitoral afixada em veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros pela empresa Disk Carro 24 Horas, em Gravatá. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que deferiu tutela de urgência em representação ajuizada pela candidata Viviane Facundes.

Na decisão, proferida no processo nº 0603135-80.2026.6.17.0000, o relator reconheceu que a representação não se baseia em mera suposição, mas em registros fotográficos, vídeos e documentos que demonstram a vinculação dos carros à atividade de transporte aberta ao público. O magistrado destacou que a própria empresa divulga publicamente seus serviços de corridas.

A decisão se apoia no art. 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum, conceito que, para fins eleitorais, abrange também bens particulares acessíveis à população. O relator citou ainda entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (REspEl nº 0600048-63, julgado em 25/06/2026), segundo o qual veículos destinados ao transporte remunerado de passageiros se enquadram nessa categoria, sendo irregular a propaganda por adesivo neles veiculada.

Além da retirada dos adesivos, o TRE-PE proibiu que os veículos identificados continuem circulando no transporte de passageiros enquanto ostentarem a propaganda de Leo do Ar. O Tribunal também reconheceu o perigo de dano, já que a manutenção da publicidade nesses carros renova a exposição irregular da candidatura durante o período eleitoral.

A decisão alcança os veículos já documentados nos autos, mas deixa expressamente aberta a possibilidade de extensão da medida a outros carros, caso sejam apresentadas novas provas de uso nas mesmas condições.

Para a defesa de Viviane Facundes, a decisão reafirma que as regras eleitorais valem para todos e que a disputa deve ocorrer em condições de igualdade, com respeito à legislação e à Justiça Eleitoral.

Os representados foram notificados para cumprimento imediato e apresentação de defesa. Em seguida, o processo seguirá para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

A multa para esse tipo de propaganda pode variar de R$ 2.000 .00 a R$ 8.000.00 por cada carro.