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Antônio Campos sofre mais uma derrota na Justiça em ação contra Mirella
Divulgação
Olinda

Antônio Campos sofre mais uma derrota na Justiça em ação contra Mirella

Por Roberto Oliveira

A Justiça de Pernambuco rejeitou mais uma tentativa do advogado e ex-candidato Antônio Campos de acionar judicialmente a prefeita de Olinda, Mirella Almeida. A decisão, proferida pela juíza Luciana Maranhão, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, indeferiu a petição inicial e extinguiu sem resolução de mérito a Ação Popular movida por Campos, que alegava supostas irregularidades na transição administrativa entre gestões municipais.

Segundo a sentença, a ação apresentada por Antônio Campos não atendia aos critérios legais que justificam o uso desse tipo de instrumento jurídico. A magistrada destacou que a Ação Popular serve exclusivamente para anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico e cultural, o que não se aplicava ao caso.

No processo, Campos pedia que a Justiça obrigasse a Prefeitura e a prefeita a apresentarem informações e balanços financeiros da transição de governo, o que, conforme a juíza, tem natureza de obrigação de fazer apenas cabendo outro tipo de ação,4 como mandado de segurança ou ação civil pública.

Em sua decisão, a juíza citou jurisprudências recentes que reforçam a inadequação da via eleita, concluindo que o pedido não tinha pertinência com a finalidade constitucional da Ação Popular. Assim, o processo foi encerrado sem análise do mérito, e sem custas ou honorários, “diante da natureza da ação e da ausência de má-fé”.

Essa é mais uma derrota judicial de Antônio Campos em tentativas de questionar a atual gestão de Olinda. Com essa decisão, Antônio Campos acumula revezes nos tribunais em ações contra a administração municipal. A sentença mais recente foi assinada em 29 de outubro de 2025, e o processo está registrado sob o número 0014967-82.2025.8.17.2990, tramitando de forma pública na 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda.

Confira a decisão:

Sentença indeferida inicial e extinção do feito sem resolução de mérito - AÇÃO POPULAR.pdf