Prefeitura de Vitória é obrigada pela justiça a parar de distribuir cestas básicas durante a pandemia e deixa população carente na pior.
Mais uma ação atrapalhada do prefeito de Vitória de Santo Antão, que decidiu usar a distribuição de cestas básicas durante a pandemia como forma de propaganda para sua reeleição, causou prejuízos para a população mais carente do município.
É que a conduta ilegal do Prefeito, verificada pelo Ministério Público, identificou que a distribuição estava sendo feita por pessoas trajando camisas e máscaras na cor vermelha, que é a cor adotada Prefeito candidato, para fazer a Propaganda Eleitoral.
Com isso, o Ministério Público recomendou à Justiça que decidiu que nenhuma cesta básica poderá ser distribuída pela município até a segunda-feira, após a eleição, dia 16 de novembro. Por conta dessa decisão ‘esperta’ do prefeito, os moradores mais carentes de Vitória de Santo Antão voltarão a ficar sem receber as cestas básicas para ajudar na alimentação, como acontecia antes do período eleitoral.
Na decisão do juiz eleitoral, *LUÍS VITAL DO CARMO FILHO*, “resta demonstrada que veículos com adesivos da Prefeitura Municipal dessa cidade, bem como, veículos descaracterizados, transportando cargas e mais cargas de cestas básicas, sendo conduzidos por pessoas trajando camisas e máscaras na cor vermelha, cor adotada Prefeito candidato, precisam serem combatidos a fim de preservar a higidez do processo eleitoral”.
O juiz também destacou que estão no processo, vídeos e fotografias que provam a enorme distribuição de cestas básicas e a manifestação da população carente da cidade, indignada pela maneira e conduta que pessoas do Prefeito candidato estão entregando as cestas básicas. “Umas recebem e outras não e não se sabe o critério adotado pelo Prefeito candidato”, destacou, o juiz *Carmo Filho*.
Na sentença, o juiz ainda chama a atenção do prefeito Aglailson Júnior sobre as suas responsabilidades de saber seu lugar enquanto político à frente do município. “É um ônus do candidato a reeleição não confundir a figura de gestor municipal com a de candidato e é dever da justiça eleitoral a preservação última da ordem pública, da normalidade e legitimidade da eleição”.
Caso o prefeito ou seu candidato a vice-prefeito não cumpram a decisão podem-se ser multados em duzentos mil reais.
OPOSIÇÃO LAMENTA – A lei determina que no ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Excepcionalmente diante da pandemia a distribuição de cestas básicas era permitido este ano, se acontecesse de forma ordeira com critérios e acompanhamento do Ministério Público, o que não aconteceu, de acordo com a sentença do Juiz.
“Por não conhecer seu lugar de candidato a reeleição o prefeito Aglailson Júnior e, pior, por querer se aproveitar dessa situação e usar o dinheiro público para se promover ilegalmente, mais uma vez ele penaliza a população que perdeu o benefício que eles tinham direito”, lamentou o candidato a prefeito Paulo Roberto (MDB).
O candidato a vice-prefeito Prof. Edmo Neves (PTB) também considera a situação como absurdo e disse mais “querer culpar nossa coligação pela suspensão da distribuição das cestas básicas é simplesmente querer chamar nossos amados conterrâneos de burro”, comentou sobre o fato da coligação Frente Popular da Vitória ter lançado em suas redes sociais um vídeo atribuindo a decisão da justiça campanha de Paulo Roberto.
“Já entramos na justiça com um pedido de direito de respeito sobre essa fake-news grosseira, para explicar a população o porquê ele mentiu para os moradores sobre esse assunto”, explicou o advogado Oswaldo da Cruz Gouveia.