Jaboatão
EXCLUSIVO: JUSTIÇA CONSIDERA IMPROCEDENTE MAIS UMA AÇÃO DE DIDA DE NAN MOVIDA CONTRA O PRÉ CANDIDATO ALAN CARNEIRO
Notícia

EXCLUSIVO: JUSTIÇA CONSIDERA IMPROCEDENTE MAIS UMA AÇÃO DE DIDA DE NAN MOVIDA CONTRA O PRÉ CANDIDATO ALAN CARNEIRO

“A CRÍTICA QUE NÃO TRANSBORDA PARA A OFENSA À HONRA SUBJETIVA E /OU E O ELOGIO QUE NÃO ENSEJE O PEDIDO EXPRESSO DE VOTOS, NÃO CONFIGURAM PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA”. FRISOU O JUÍZ NA SENTENÇA


A ação movida pelo pré-candidato Dida de Nan (PSDB) contra o representante da Terceira Via em Santa Cruz do Capibaribe, Alan Carneiro (PSD), se deu por conta de um vídeo gravado no bairro Oscarzão, onde o pré-candidato teria supostamente praticado campanha antecipada, realizando críticas ao atual prefeito, Edson Vieira, e seu vice, Dida de Nan (pré-candidato ao cargo de prefeito) e encerrando a sua fala conclamando a população a juntar-se a ele.


O juiz entendeu na decisão que a crítica feita por Alan não configura propaganda eleitoral antecipada, ressaltando que: “pretensos candidatos devem aceitar o fato de serem pessoas públicas passíveis de críticas. A crítica (ainda que ácida) não configura propaganda eleitoral antecipada e, no presente caso, a conclamação da população com a utilização da expressão “junte-se a nós, vamos libertar Santa Cruz desse atraso” também não incide na conduta de propaganda eleitoral antecipada”.


Fazendo uma pré-campanha oposicionista ativa principalmente nas redes sociais, a esta decisão Alan soma mais uma vitória na justiça em ações movidas pelo pré-candidato Dida de Nan.