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JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE 341 MIL REAIS DO EX-PREFEITO DE FREI MIGUELINHO LULA DA CAPIVARA
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JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE 341 MIL REAIS DO EX-PREFEITO DE FREI MIGUELINHO LULA DA CAPIVARA

Atendendo uma ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a justiça decretou o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Frei Miguelinho, Lula da Capivara. A liminar expedida determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite de R$ 341.642,01, devendo recair sobre tantos bens quantos forem necessários.


A indisponibilidade dos bens de Lula da Capivara garante ao município a reparação causada ao erário público.  


Na alegação do MPPE consta que: “"1) O Município não tem capacidade de honrar imediatamente ou no curto prazo seus compromissos de até 12 meses; 2) Não foram recolhidas ao RGPS contribuições descontadas dos servidores no montante de R$ 82.139,93; 3) Não foram recolhidas ao RGPS contribuições patronais no montante de R$ 341.642,01".


Na decisão, o juiz citou que há fortes indícios de improbidade na administração do ex-prefeito “(...) verifico a existência de fortes indícios de prática de atos ímprobos por parte do requerido, consubstanciado na ação de descontar mensalmente dos vencimentos dos servidores públicos, valores inerentes a contribuição previdenciária e deixar de repassá-las ao INSS. Tal ação, gerou grandes prejuízos ao erário, em decorrência da incidência de juros e multas”


A justiça entendeu que o dano ao erário é altíssimo. “(...) aliado ao prejuízo sofrido pelos servidores, per si, demonstram a gravidade dos fatos”.


A indisponibilidade de bens é uma medida excepcional, prevista no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal e nos artigos 7º, parágrafo único e 16, §§ 1º e 2º da Lei 8.429/92, que tem por finalidade garantir o ressarcimento ao erário do valor que foi lesado, bem como pode ser decretada com base na supremacia do interesse público e quando evidenciada a prática de improbidade, lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito.


O ex-gestor tem 15 (quinze dias) para apresentar defesa.