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Em 30 de Junho de 2020 às 09:28
TSE deve definir, hoje terça (30), regras sobre o controle de autenticidade da ata das convenções virtuais

Dr. Emílio Duarte – Advogado especialista em Direito Eleitoral

ARTIGO

Em meio ao cenário de incertezas no calendário eleitoral 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir, nesta terça (30), regras sobre o controle de autenticidade da ata das convenções virtuais com as exigências legais e regulamentares que permitem aferir a veracidade das informações lançadas na ata de convenção. O relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.

O texto da minuta propõe que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

De acordo com o membro da comissão nacional de Direito Eleitoral da OAB, Emílio Duarte, com a pandemia muitas coisas perderam o sentido de ser. “A convenção partidária sempre foi o start da festa democrática representada nas eleições, em que cada cidadão expressa sua vontade por meio do voto livre e soberano. Mas, infelizmente, isso vai perder essa tônica e virar nada mais, nada menos, que uma coisa administrativa e intrapartidária”, relata.

A proposta de regulamentação também incorpora sugestões feitas por partidos e esclarece dúvidas trazidas por eles. Assim, reafirma a liberdade das agremiações para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a convenção virtual. O texto ainda sugere que as assinaturas dos presentes possam ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento ainda prevê a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.

Exigências legais para as convenções partidárias 

A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê que a ata das convenções partidárias seja lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Cópia da ata, acompanhada da lista de presentes, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois de realizada a convenção.

Além disso, a Resolução TSE nº 23.609/2019 diz que o livro poderá ser solicitado para conferência, tanto na fase de registro de candidatura, quanto em ações sancionatórias que questionem os atos registrados em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de gênero.

Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado na última terça-feira (23) transfere as datas para 31 de agosto a 16 de setembro. A PEC deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados na próxima semana.

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