Trabalho para artistas pernambucanos e bolsas de estudos para mulheres vitimas de violência, pessoas com deficiência e com doença grave e rara
A Comissão de Legislação, Constituição e Justiça da ALEPE aprovou nesta quinta(25) dois Projetos Lei de autoria da Delegada Deputada Gleide Ângelo e fez a distribuição de outras três proposições. Foi aprovado um Projeto voltado à cultura, em especial aos artístas, categoria também prejudicada com o período da pandemia da Covid -19 e outro destinado à garantia de educação com bolsas de estudo para mulheres vítimas, pessoa com deficiência e com doença grave ou rara.
O Projeto de Lei Ordinária nº 1110/2020, propõe alterar a Lei nº 14.679/2012, que trata sobre a garantia de apresentações de artistas e grupos que executam a Expressão Cultural Pernambucana no Estado, elevando o percentual de recursos destinados a cultura para contratação de artistas pernambucanos, de 60% para 80%, no período continuo de 12(doze)meses seguintes ao término de situação de calamidade pública estadual, decretada pelo Poder Executivo e extensivo para todos os eventos com público. “A medida vai valer para todo gestor que receber recursos do Governo do Estado destinado à contratação dos eventos culturais. Incluindo-se aqui, os centros de artesanato, museus, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais. Afinal, o incentivo vai beneficiar toda a cadeia produtiva” disse Gleide, que acrescentou “conversei com o presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto e acreditamos ser importante esta alteração para vigorar a partir do próximo ano, pelo período de 12 meses. Será para compensar as perdas sofridas este ano, em consequência da pandemia, do isolamento consequente da Covid -19” concluiu.
O outro Projeto de Lei nº 913/2020, visa alterar a Lei nº 16.272/2017, que institui o “Programa de Acesso ao Ensino Superior”. A meta é incluir um artigo na lei do programa, determinando a reserva de bolsas para mulher vítima de violência doméstica e familiar com medida protetiva e boletim de ocorrência; para pessoa com deficiência e pessoa com doença grave ou rara.
O projeto inclui a reserva de bolsas desse programa. “É importante garantir esta atenção à educação para estas pessoas que muitas vezes vivem a margem por falta de condições, possam garantir uma melhor qualificação e alçar melhores oportunidades” finalizou, Gleide.
O “Programa de Acesso ao Ensino Superior”, tem por objetivo estimular o ingresso e a permanência de estudantes de baixa renda nas instituições de ensino superior das redes públicas estadual e federal de ensino superior, através do fornecimento de bolsas de estudos que podem chegar a no máximo R$ 950,00. Podem ser beneficiados do Programa o estudante oriundo da rede pública estadual de educação admitido por meio do ENEM, do exame do Sistema Seriado de Avaliação da Universidade de Pernambuco-UPE, em curso de graduação em instituição de ensino superior da rede pública estadual ou federal; que tenha cursado o ensino médio em escola pública estadual de educação tendo se formado há não mais que 5 (cinco) anos. Também é requisito do Programa ter renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.