Prefeitura de Mirandiba se posiciona sobre determinação do TCE
NOTA
A prefeitura de Mirandiba vem a público esclarecer que: Todos os procedimentos licitatórios realizados no município de Mirandiba respeitam os parâmetros da Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021, inclusive as que foram realizadas pela modalidade carta convite, que está vigente até o dia 31/03/2024, sempre respeitando os limites para obras de engenharia.
Sobre o procedimento da tomada de preços n.03/2022, noticiadas em alguns veículos de comunicação, importa aduzir que foi aberta a publicação no diário oficial da união e demais órgãos de impressa, respeitando todos os normativos quanto a transparência dos procedimentos licitatórios. Houve impugnação do edital e foi devidamente retificado com nova publicação do novo edital. Pelos projetos básicos de engenharia, verificou-se inicialmente a falta de atestados de capacidade técnicas de uma das concorrentes, que posteriormente ingressou com representação, requerendo cautelar para suspender o procedimento licitatório.
Com a expedição da medida cautelar, o município revogou o procedimento e vem seguindo todas as recomendações do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Portanto, afirma que todos os procedimentos licitatórios realizados no município, seguiram e seguirão as recomendações dos órgãos de controle, estando o município empenhado em lançar novo edital, seguindo os termos da medida cautelar, ressaltando que não houve qualquer dano ao erário, sendo os procedimentos de revogação atos administrativos rotineiros no âmbito da administração pública.
Prefeitura de Mirandiba
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