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TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO DETERMINA REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO EM MIRANDIBA POR INDÍCIOS DE FRAUDE
Mirandiba

TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO DETERMINA REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO EM MIRANDIBA POR INDÍCIOS DE FRAUDE


Após denúncia de irregularidade na Tomada de Preços Nº 003/2022, que tinha como objeto contratação de empresa para execução das obras de reforma e ampliação da uma escola municipal, no valor estimado de R$ 685.360,50, a Conselheira Teresa Duere proferiu decisão em medida cautelar determinando a revogação do certame.


A decisão, nos autos do processo nº N° 23100095-9, teve por base, além da denúncia, parecer técnico da auditoria TCE-PE, que apontou diversas irregularidades. Dentre elas, “favorecimento da empresa CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA ME em detrimento as demais licitantes”, “omissões de itens no orçamento base da Prefeitura, isto é, sem previsão dos custos da administração local e de impostos como CPRB ou INSS” e um “claro descumprimento aos requisitos legais que preservam o caráter competitivo de um certame licitatório”.


Na decisão, o TCE-PE reforçou, ainda, a completa ausência de transparência da licitação, tendo em vista que não constam informações (edital e anexos) da Tomada de Preços nº 003/2023 no LICON, nem o Portal de Transparência.

Apontou, na mesma linha, que a única empresa habilitada no certame, a Construcarv Serviços e Consultoria Ltda - ME, de acordo com o Tome Conta, tem atuação massiva junto ao município de Mirandiba.


Segundo a Receita Federal, a empresa Construcarv Serviços e Consultoria Ltda – ME, apontada pelo TCE-PE como favorecida na licitação de mais de meio milhão de reais, tem sede no Município vizinho de São José do Belmonte e tem como sócio administrador o Sr. João Lucas Carvalho.


Esta foi aberta no apagar das luzes do ano de 2020, mais precisamente em 23 de dezembro daquele ano. Oito dias depois, iniciou o mandato do atual prefeito Evaldo Bezerra de Carvalho.



 

Verificando o Tome Contas, do Tribunal de Contas de Pernambuco, como indicou a auditoria do TCE-PE, a Construcarv Serviços e Consultoria Ltda – ME tem atuação praticamente restrita ao Município de Mirandiba. A empresa teve valores liquidados em seu nome pela prefeitura, desde o início da gestão do prefeito Evaldo Carvalho, no importe de R$ 1.341.131.68.


​O Tribunal de Contas destaca também, segundo informações enviadas obrigatoriamente pelos municípios, que desde a recente fundação da empresa, esta venceu 7 licitações. Destas, 6 foram no Município de Mirandiba, uma na modalidade de contratação direta, ou seja, onde dispensa o procedimento licitatório; e 5 na modalidade convite, que é a forma mais branda para escolher empresa prestadora de serviço.


Frisa-se que o Decreto nº 9.412/2018, no artigo 1º, I, alínea “a”, limite a modalidade convite para obras com orçamento até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Questão que não vem sendo cumprida pela prefeitura de Mirandiba, posto que usou essa modalidade para licitar obras orçadas nos valores de R$ 318.487,14 (Convite nº 29/2022), R$ 324.911,68 (Convite nº 10/2022, contrato nº 12/2022) e R$ 326.857,36 (Convite 26/2021, Contrato 399/2021).


Destaca-se, também, que sempre as mesmas empresas participaram das licitações na modalidade convite, todas realizadas em datas e até ano distintos, na Prefeitura de Mirandiba, quais sejam, a própria CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA (40.193.012/0001-02), a CONSTRUTORA SEVERO EIRELI (37.602.987/0001-24), SM CONSTRUÇÕES E PERFURAÇÕES LTDA (46.526.164/0001-58), NORDESTE POÇOS E SONDAGENS LTDA (30.860.676/0001-16) e CLEIDSON E DE L MELO ENGENHARIA (32.249.519/0001-02).


Todas essas empresas são sediadas no município vizinho de São José de Belmonte. E, com exceção de uma, foram fundadas a partir de 2020 (ano eleitoral).


São muitas a irregularidades perpetradas pela Prefeitura de Mirandiba. Agindo por trás da população e à revelia dos órgãos de controle, favorecendo empresas, como disse o TCE-PE, fazendo “arrumadinho” em licitação na modalidade convite, fracionando objetos de licitação para facilitar falcatrua e tudo mais do que há de pior.


No caso analisado pelo TCE-PE, no processo nº 23100095-9, teve a decisão cautelar apreciada pela Segunda Câmara do Tribunal na última quinta-feira (20/04/2023) e os conselheiros determinaram a instauração de Auditoria Especial em face da Prefeitura de Mirandiba.