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Lei acaba com multa por fidelização para pessoas desempregadas
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Lei acaba com multa por fidelização para pessoas desempregadas

Foi promulgada a Lei nº 16.906/20 de 11 de Junho de 2020. 


A Lei de autoria conjunta da Deputada Delegada Gleide Ângelo com a Deputada Simone Santana, que proíbe as empresas de Telefonia Móvel, Fixa, Internet e TV por Assinatura de cobrarem multas dos clientes que precisarem cancelar o serviço por terem ficado desempregados e deixarem de ter condições de arcar com essas despesas de seus contratos.

Normalmente, esses contratos de prestação de serviço de telecomunicação fixam uma cláusula de fidelidade aos contratantes (geralmente são pelo período de 12 meses). Ou seja, o Consumidor fica obrigado a manter o serviço por esse período mínimo. Se ele precisar cancelar, então a ele é cobrado uma multa. 


A Delegada Gleide Ângelo considerou “nos últimos anos assistimos o agravamento da crise econômica e muitos trabalhadores estão perdendo seus empregos. Não é justo que uma pessoa desempregada fique obrigada por 12 meses a cumprir um contrato sem ter condição financeira para arcá-lo, especialmente agora durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19)”. 


A nova Lei, acrescentou o artigo 168-A à Lei que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (de Janeiro de 2009).