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Em 06 de Junho de 2020 às 21:32
Publicadas novas Leis em benefício do consumidor, concurseiros e pessoas com deficiência

Foram publicadas no Diário Oficial desta quinta (04/06), quatro leis de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo. A primeira (Lei nº 16.897) é voltada aos concurseiros, para que possam ter mais oportunidades em participar de certames realizados pelo Estado de Pernambuco. Para isto, foi alterada a Lei dos Concursos Públicos Estaduais (Lei nº 14.538/2011), que passa a vigorar com a proibição que os certames do Estado passem a acontecer em datas e horários diferenciados, de forma a evitar que um órgão possa promover concurso em mesmo dia e horário que o de outro.

A segunda norma (Lei nº 16.898) se destina às pessoas com deficiência, disciplinando regras para que sejam reservadas a elas, unidades residenciais localizadas no térreo e primeiro andar das edificações dos programas habitacionais de Pernambuco. Aqui vale salientar que as unidades residenciais de programas habitacionais, normalmente não dispõem de elevadores, equipamento que garantiria melhor acessibilidade para idosos e pessoas de mobilidade reduzida.

As duas últimas Leis visam a proteção ao consumidor pernambucano. A Lei nº 16.900 passou a proibir que o fornecedor de produtos ou serviços condicione o pagamento de carnê ou fatura por compra de seus produtos e serviços, a que seja realizado exclusivamente em seu estabelecimento comercial. Com a nova regra, eles deverão disponibilizar outro local ou mecanismo para pagamento que não sejam as lojas físicas.

Por fim, a Lei nº 16.901 suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito do Estado de Pernambuco. Essa situação é específica para o período caracterizado como Estado de Calamidade Pública, onde ficaram suspensas as atividades de diversos setores econômicos, provocando o fechamento de lojas e shoppings centers.

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