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Danilo Cabral comemora aprovação de medidas para quilombolas
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Danilo Cabral comemora aprovação de medidas para quilombolas

Foram aprovadas na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19), ações emergenciais para comunidades quilombolas do país durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. As medidas estão previstas no projeto de lei 2.160/2020, de co-autoria do deputado federal Danilo Cabral (PSB), que foi apensado à proposta 1.142/2020. Estão previstas, por exemplo, a garantia de ampliação de médicos, acesso a leitos de UTI, a medicamentos e alimentos.


As medidas voltadas para as comunidades quilombolas foram aprovadas no âmbito das providências para os povos indígenas. “Conseguimos garantir a proteção dos povos tradicionais do país. A Covid-19 já chegou às comunidades indígenas e quilombolas, portanto temos que tentar evitar que se espalhe rapidamente e atinja crescentes parcelas das populações. Ao mesmo tempo, que estes tenham asseguradas suas condições básicas de subsistência”, comemorou Danilo Cabral. 


Pelo texto aprovado, ficam suspensos todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais, em desfavor das comunidades quilombolas, enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19. O Poder Público deverá suspender qualquer iniciativa que vise anular os procedimentos de estudo, identificação e demarcação de territórios indígenas ou quilombolas em curso. 


Segundo um levantamento da Fundação Cultural Palmares, são 3.524 comunidades quilombolas existentes no Brasil. Dados levantados pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), no dia 5 de maio, foram identificados 63 casos confirmados da Covid-19 e 17 óbitos. Em Pernambuco, existem 150 comunidades remanescentes de quilombos.


O projeto de lei prevê que a União assegurará a distribuição de alimentos diretamente às famílias indígenas, quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas. Serão também desenvolvidas ações emergenciais de saúde, sem prejuízo de outras, em prol das comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. 


Nesse item, estão inclusas a proteção territorial e sanitária com a restrição de acesso às comunidades por pessoas estranhas à comunidade, ressalvados os responsáveis pela prestação de serviços públicos devidamente credenciados, como profissionais da saúde e demais órgãos públicos, visando o enfrentamento da Covid-19 e a não circulação do vírus entre os quilombolas. 


Além da ampliação emergencial do apoio por profissionais da saúde, com ampla utilização de EPI pelos profissionais envolvidos, além da garantia de testagem rápida para os casos suspeitos da Covid-19 nos quilombos ou territórios de demais povos e comunidades tradicionais; e da obrigatoriedade da Rede SUS fazer o registro e notificação da declaração de cor ou raça, garantindo a identificação de todos os quilombolas atendidos nos sistemas públicos de saúde.

De acordo com o projeto, os recursos necessários ao atendimento das medidas correrão à conta de dotações consignadas ao Ministério da Justiça, ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Cidadania, bem como de recursos oriundos de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.


Agora, a matéria será analisada pelo Senado e, se aprovada, segue para sanção presidencial.