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Avança projeto de Eduardo da Fonte que prevê multa para suspensão de serviço público após pagamento de fatura
Eduardo da Fonte

Avança projeto de Eduardo da Fonte que prevê multa para suspensão de serviço público após pagamento de fatura


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o projeto 631/22 que prevê multa para as concessionárias de serviços públicos no caso de suspensão da prestação do serviço mesmo após pagamento por parte do usuário. O projeto é de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). 


Pelo texto aprovado, a multa será de duas vezes o valor da conta anteriormente devida pelo consumidor e deverá ser paga em dinheiro dentro do prazo de 30 dias após a suspensão do serviço; ou em desconto nas contas seguintes, caso haja concordância do usuário.

 

“Seguimos trabalhando em defesa do consumidor para garantir uma prestação justa dos serviços. Encontramos esta forma de reparar o dano sofrido pelo cidadão que honrou sua dívida e mesmo assim teve o serviço interrompido. É uma conquista importante e um avanço no direito dos consumidores”, avaliou Eduardo da Fonte.  


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.