Justiça ordena que João Lira retire do ar vídeo onde ele faz acusações contra o deputado Fernando Rodolfo; multa diária é de R$ 5 mil
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O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que o Facebook deve retirar do ar um vídeo onde o ex- prefeito de Bom Jardim, no Agreste, João Lira, faz ameaças e acusações contra o deputado federal Fernando Rodolfo (PL). O ato foi assinado neste domingo (18) pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, sendo representado como “propaganda eleitoral negativa”.
No Facebook, João Lira postou vídeo em que realiza graves acusações (inclusive, afirma que o deputado seria capaz de matar ele), tece ameças veladas, chama-o de ladrão, acusa-o de ocultar bens, sem apresentar prova sobre todos estes pontos. “Assim, requer a concessão de medida liminar sem a oitiva da parte contrária para fins de determinar que a imediata remoção do conteúdo com imposição de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento”, diz o texto da decisão.
João Francisco de Lira (PDT) foi candidato a prefeito de Bom Jardim no pleito de 2020, conseguindo 8.059 votos na ocasião, o que lhe colocou na segunda posição, atrás do prefeito eleito Janjão (PL).
Ele falou no vídeo: “diferente de alguns forasteiros, mentiroso, da qualidade do deputado Fernando Rodolfo. Mentiroso! Uma vergonha para Pernambuco na Câmara Federal. Como você se atreve a vir se trocar com um simples eleitor, que sou eu? Como você se atreve a se trocar com uma pessoa que nem candidato é? Você está revoltado porque não vai ter voto em Bom Jardim? Vá brigar com quem está concorrendo com você, Fernando Rodolfo! Vá brigar com quem está concorrendo contigo!”, falou João.
Logo em seguida, João Lira compara Frenando ao também deputado Woney Queiroz (PDT). “Tu conhece Woney Queiroz? Vai brigar com ele que ele já tem seis mandatos para Deputado Federal, enquanto tu, só tem um, e não vai renovar não! Porque você gosta de aparecer, Fernando Rodolfo, tu és um mau parlamentar, és um mentiroso”, continuou.
Na decisão, o desembargador deixou expressa a liberação da liberdade de expressão nos meios digitais. “Sabe-se que é permitida na internet e nas redes sociais a liberdade de manifestação de pensamento, de modo que constitui conduta lícita as expressões de apoio, elogio ou crítica à agremiação política ou a candidato ou mesmo à realização de propaganda eleitoral, desde que não seja em período vedado”, escreveu Dario.