Para Bruno Rodrigues, decisão do STJ retirando o comando nacional do Pros de Eurípedes Jr e Ataídes e devolvendo para Marcus Holanda “reestabeleceu a ordem”
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Carlos Ferreira, atendeu recurso do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) nacional e reconsiderou, na noite da última quarta-feira (3) a decisão tomada no último domingo (31), pelo seu colega de Corte, ministro Jorge Mussi. Mussi devolveu o comando da legenda para Eurípedes Júnior, fundador do partido. Marcus Vinícius de Holanda volta a ser presidente nacional do Pros.
O embate judicial também poderia refletir em Pernambuco, já que, após articulação nacional feita pelo deputado federal e candidato a vice-governador na chapa de Marília Arraes (SD), Sebastião Oliveira (Avante), Eurípedes Júnior, então presidente do partido, destituiu a diretoria executiva da sigla no estado. Sebastião ainda conseguiu indicar o novo presidente, o advogado André Luiz Pereira de Azevedo, que nunca teve mandato, mas integra o grupo político comandado pelo vice de Marília. O partido sairia da Frente Popular para apoiar a candidata do Solidariedade.
“Nós do Pros fomos surpreendidos no domingo (31) a noite com uma decisão monocrática do ministro do STJ, transferindo a presidência da sigla de Marcus Holanda para o presidente anterior, que foi afastado no início do ano [Eurípedes Jr]. Achamos estranho, mas decisão judicial se cumpre, não se discute. Posteriormente, entramos com um recurso saiu a decisão reestabelecendo a ordem. As presidências estaduais também foram todas retomadas”, esclareceu Bruno Rodrigues, atual presidente da sigla em Pernambuco, em conversa com o blog.
Para o ministro Antônio Ferreira, “sem que a parte [Eurípedes Jr.] tenha enviado o recurso e demonstrado a plausibilidade de suas teses jurídicas, deduzidas em confronto com os fundamentos do acórdão recorrido – que, no caso, ainda será integrado pelo acórdão dos embargos de declaração –, a avaliação sobre a presença dos requisitos para a atribuição do pretendido efeito suspensivo tem de se amparar em meras conjecturas, obstruindo a necessária análise técnica sobre o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do apelo”.
Além disso, o ministro pontua que a decisão original pelo afastamento de Eurípedes Júnior, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 8 de março, ampara-se “na avaliação de elementos fático-probatórios dos autos, bem assim do exame de temas que envolvem disposições estatutárias do partido político, questões insindicáveis na instância excepcional (Súmulas n. 5 e 7/STJ), o que sugere, mesmo que sob uma avaliação perfunctória, a inviabilidade do recurso cuja interposição ainda se cogita”.
O magistrado também considera que a “súbita e precária alternância da direção da agremiação partidária – até o julgamento do recurso declaratório –, em momento no qual se realizam convenções para a definição dos candidatos à eleição nacional, “pode ensejar perigo da demora reverso, recomendando a manutenção dos efeitos do aresto impugnado, conservando a composição do diretório nacional, ainda que em caráter provisório, evitando-se prejuízo às candidaturas aprovadas”.