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Prefeito de Bonito terá que pagar mais de 9,1 mil de multa após TCE julgar irregular contratações realizadas pela prefeitura
Bonito

Prefeito de Bonito terá que pagar mais de 9,1 mil de multa após TCE julgar irregular contratações realizadas pela prefeitura

Foto: Divulgação 


O prefeito de Bonito, no Agreste pernambucano, Gustavo Adolfo (PSB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), a pagar uma multa no valor de R$ 9.183,00. O Tribunal julgou irregular algumas contratações da prefeitura vistoriadas em auditoria. A multa do gestor deve ser compensada em um prazo de até 15 dias. 


O conselheiro Marcos Flávio apresentou ao pleno do TCE, no último dia 2 de junho, o relatório de auditoria relativo ao exercício financeiro de 2020 referente a admissão de pessoal realizada pela prefeitura de Bonito. As admissões foram julgadas pelos conselheiros Dirceu Rodolfo, Tereza Duere e pela procuradora do Ministério Público de Contas, Sra Germana Laureano (Segunda Câmara).


O pleno da Segunda Câmara julgou irregular as admissões auditadas, pois, ocorreram sem a realização de seleção pública simplificada, estabelecidas mediante eventuais “indicações”. Além disso, as admissões ocorreram de forma a inflar a estrutura da prefeitura, o que teria violado o art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. .


O TCE orientou o prefeito ou seus sucessores de que a reincidência irá acarretar em novas multas – conforme estipulado no art. 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE), conforme dispõe o art. 3º da Resolução TC nº 01/2015 – cujo teto pode chegar a R$ 50 mil.