Prefeito de Bonito terá que pagar mais de 9,1 mil de multa após TCE julgar irregular contratações realizadas pela prefeitura
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O prefeito de Bonito, no Agreste pernambucano, Gustavo Adolfo (PSB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), a pagar uma multa no valor de R$ 9.183,00. O Tribunal julgou irregular algumas contratações da prefeitura vistoriadas em auditoria. A multa do gestor deve ser compensada em um prazo de até 15 dias.
O conselheiro Marcos Flávio apresentou ao pleno do TCE, no último dia 2 de junho, o relatório de auditoria relativo ao exercício financeiro de 2020 referente a admissão de pessoal realizada pela prefeitura de Bonito. As admissões foram julgadas pelos conselheiros Dirceu Rodolfo, Tereza Duere e pela procuradora do Ministério Público de Contas, Sra Germana Laureano (Segunda Câmara).
O pleno da Segunda Câmara julgou irregular as admissões auditadas, pois, ocorreram sem a realização de seleção pública simplificada, estabelecidas mediante eventuais “indicações”. Além disso, as admissões ocorreram de forma a inflar a estrutura da prefeitura, o que teria violado o art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. .
O TCE orientou o prefeito ou seus sucessores de que a reincidência irá acarretar em novas multas – conforme estipulado no art. 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE), conforme dispõe o art. 3º da Resolução TC nº 01/2015 – cujo teto pode chegar a R$ 50 mil.