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Lei em Pernambuco veta festa no município em que houver declaração de estado de calamidade pública
Isaltino Nascimento

Lei em Pernambuco veta festa no município em que houver declaração de estado de calamidade pública


Em Pernambuco há a lei 16.442 que proíbe eventos festivos pelos municípios quando houver decretação do estado de calamidade pública. A lei é de autoria do deputado estadual Isaltino Nascimento e estabelece que em situação anormal, provocada por desastres, não será permitida a realização de festas.


“Com a proximidade dos festejos juninos, e diante da crise que estamos vivenciando em várias cidades do Estado é imprescindível a concentração de esforços no restabelecimento da vida das pessoas”, explicar Isaltino. Em situação de emergência o gestor deve fazer uma ponderação para que o evento não provoque prejuízo ao interesse público. 


A Lei veta a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos, sejam eles carnaval, festas religiosas, São João, São Pedro, micaretas, cavalgadas, Natal, Reveillon e outras tradições culturais realizadas pelos municípios no exercício financeiro.