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Projeto de Lei de autoria do Pastor Eurico vai permitir a venda fracionada de gás de cozinha (GLP) no Brasil
Pastor Eurico

Projeto de Lei de autoria do Pastor Eurico vai permitir a venda fracionada de gás de cozinha (GLP) no Brasil

Foto: Divulgação 


O Projeto de Lei 987/22 de autoria do deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), que autoriza a venda fracionada do gás de cozinha em postos de combustíveis, já tramita na Câmara dos Deputados e pode ser aprovado brevemente. 


O contexto de alta no preço dos combustíveis que afeta diretamente um dos itens indispensáveis no dia a dia das famílias brasileiras, pode contribuir para a aceleração do processo favorecendo uma rápida deliberação.


A Lei permite a revenda e a recarga, total ou parcial, de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) nos postos de combustíveis automotivos, permitindo o enchimento fracionado de botijões de gás de cozinha no Brasil. O Parlamentar ressaltou no Blog do Alberes Xavier, que pela proposta, o consumidor não precisa comprar o recipiente cheio.


Além dos postos de combustíveis a recarga total ou parcial de botijões de gás poderá ser feita por distribuidoras, revendedores varejistas e transportadores, por meio de equipamentos para enchimento que cumpram padrões técnicos e de segurança definidos por órgãos competentes. O modelo de comércio fracionado já existe em países da América Latina e nos Estados Unidos.


A sugestão pretende quebrar o oligopólio e a cartelização do setor e estabelece o livre mercado. Em consequência, irá provocar a redução dos preços do gás de cozinha, em razão da concorrência, favorecendo o povo brasileiro.


“A abertura de mercado é uma forma efetiva de reduzir os preços do gás de cozinha para os consumidores finais, bem diferente da política populista de criação do vale-gás, que alguns defendem. Melhor que dar o peixe, é ensinar a pescar; é dar liberdade econômica para o mercado de forma que os agentes se organizem da melhor forma possível”, justifica o Pastor Eurico.


O projeto o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Minas e Energia, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania