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Em 30 de Março de 2020 às 16:44
Mendonça entra com Ação Popular para impedir a Prefeitura do Recife de antecipar o pagamento do IPTU e da taxa de lixo de 2021

O ex-ministro Mendonça Filho entrou, nesta segunda-feira (30/03) com uma Ação Popular, na 5 Vara da Fazenda Pública, para impedir que o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, antecipe o pagamento do IPTU e da taxa de lixo (TRSD) de 2021, comprometendo as finanças do município e a prestação de serviços como a coleta de lixo no próximo ano. “Além de ilegal e inconstitucional, a lei não garante a aplicação dos recursos no enfrentamento da crise do corona vírus, compromete as finanças da próxima gestão e a prestação de serviços para a população como a coleta de lixo em 2021”, afirmou Mendonça, ressaltando que no próximo ano a crise do corona vírus terá passado e o Recife não pode enfrentar novo problema de saúde pública com o não recolhimento do lixo.


Na Ação Popular, Mendonça argumenta que não pode ser dado um cheque em branco para a Prefeitura possibilitar ilegalmente que o contribuinte adiante tributo cujo fato gerador não está implementado. “Essa é uma situação nunca vista, nem mesmo nos municípios mais pobres do Brasil. A Prefeitura tem de fazer sua parte. Cortar despesas com publicidade, cargos comissionados, rever contratos e fazer remanejamento em rubricas orçamentárias. Só com publicidade, a Secretaria de Governo da PCR gastou em 12 meses cerca de R$ 50 milhões”, questiona. Mendonça defende que a atual gestão deveria prorrogar, a exemplo de prefeituras como Teresina, no Piauí, o pagamento do IPTU. “Isso sim é contribuir para amenizar a crise econômica que afeta cidadãos e empresas”, completou. 


Mendonça destaca na Ação Popular, que decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, relativiza algumas normas orçamentárias dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114 durante o estado de calamidade pública e para fins exclusivos de combate integral da pandemia de COVID-19. “O STF foi provocado pelo Governo Federal, numa ação movida pela AGU sobre a flexibilização da LRF, e se pronunciou sobre artigos específicos, deixando inalterado o artigo 38, que veda antecipação de receita no último ano de mandato”, afirmou Mendonça, lembrança que, na sua decisão, o ministro Alexandre Moraes fez ponderações que indicam que não pode o gestor público, sem amparo judicial, simplesmente ignorar as regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal. 


A Ação Popular pede a suspenção de homologação da apuração e do recolhimento do IPTU e da taxa de lixo; que a Prefeitura se abstenha de utilizar recursos oriundos de recolhimentos eventualmente já realizados pelos contribuintes; a exclusão da divulgação da antecipação do pagamento nas mídias sociai; a supressão no site de qualquer informação, link ou aba que permita a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente à antecipação e, em caso de eventual descumprimento, a aplicação de pena pessoal ao gestor público do Poder Executivo municipal, em valor não inferior a R$200.000,00 (duzentos mil reais) por dia, bem como remessa de peças ao Ministério Público do Estado de Pernambuco para que avalie possível ocorrência de ato de improbidade administrativa.

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