Nova eleição da Câmara de Vereadores de Arcoverde pode ocorrer em breve
O Desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, da 2ª Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, localizada em Caruaru, proferiu decisão julgando inadmissível o Agravo de Instrumento interposto pela Câmara de Vereadores de Arcoverde, por ausência de pressuposto recursal.
No referido recurso (processo nº 0000214-55.2022.8.17.9480), a Câmara de Arcoverde pretendia suspender o Mandado de Segurança (processo nº 0002647-21.2021.8.17.2220) impetrado pelos Vereadores Luciano Pacheco, João Taxista, João Marcos, Sargento Brito e Luiza Margarida, com a concordância de Everaldo Lira.
A ação dos Vereadores pretende que o Poder Judiciário reconheça a nulidade do procedimento de votação dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arcoverde que foi realizada na Sessão do dia 21/06/2021, na qual o Vereador Wevertton Barros de Siqueira (Siqueirinha, PSB) foi reeleito para Presidência da referida Casa Legislativa no biênio 2023-2024.
Diante do não cabimento do recurso, como reconhecido pelo Desembargador Relator, nota-se claramente que tal medida da Câmara dos Vereadores, sob comando de Siqueirinha, pretendia apenas atrasar o julgamento do Mandado de Segurança dos Vereadores contra a reeleição do atual mandatário da Casa.
Sendo o recurso inadmissível, não há mais impedimento para que o Mandado de Segurança seja julgado pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Arcoverde, o que pode ocasionar novas eleições da Mesa Diretora da Câmara de Arcoverde para o biênio 2023-2024.