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Em 23 de Março de 2020 às 19:23
MPPE atinge 61 municípios com recomendações para elaborar e aplicar Planos de Contingência para o Covid-19

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já recomendou a 61 prefeitos pernambucanos — quase um terço do total do Estado — elaborar e implementar os Planos de Contingência para o surto do Covid-19. Esse número foi atingido com a publicação de mais 17 recomendações, no Diário Oficial desta segunda-feira (23), aos prefeitos de Parnamirim, Alagoinha, Iguaracy, Moreilândia, Bodocó, Granito, Limoeiro, Rio Formoso, Floresta, Camocim de São Félix, Vitória de Santo Antão, Afrânio, São Joaquim, Riacho das Almas, Sanharó, Itaíba, Jupi.

As recomendações estão sendo expedidas em consonância que o que prevê a Recomendação PGJ nº03/2020, por meio da qual o MPPE orientou os promotores de Justiça a mobilizar as administrações municipais para se integrar no esforço de contenção da pandemia do Coronavírus. No dia 18 de março já haviam sido expedidas recomendações para 11 prefeitos; em 19 de março foram publicadas mais 26 e outras sete recomendações no dia 20/03. 

“O grande fato que precisa ser esclarecido é que os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização. Esses casos podem acompanhados pela atenção primária dos municípios, mas para isso é indispensável a qualificação dos profissionais desses serviços seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (SES); definição de fluxos de trabalho; distribuição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); e levantamento da capacidade das redes de atendimento de cada cidade. São esses pontos que devem constar desses planos municipais”, detalhou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde, Édipo Soares.

Os Planos de Contingência Municipais devem conter, no mínimo, os elementos previstos pela SES e um cronograma de implantação das providências. O MPPE também recomendou que as equipes de saúde municipais devem fiscalizar e efetuar a notificação obrigatória dos casos suspeitos do Covid-19, bem como informar quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG1) no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe.

Outra medida recomendada aos prefeitos é dar conhecimento ao público sobre a Ouvidoria do SUS e prover material informativo com orientações sobre as formas de transmissão, sintomas do Covid-19 e quais são as unidades de saúde que devem ser procuradas pelos moradores. Como meio de assegurar que sejam repassadas as informações cientificamente comprovadas e atualizadas, os municípios devem se basear nos informes oficiais da SES, disponíveis no site www.cievspe.com/novo-coronavirus-2019-ncov.

Por fim, os promotores de Justiça recomendaram que o poder público mantenha estoques estratégicos de EPIs, medicamentos e oxímetros; defina equipes de profissionais para ações de vigilância, como agentes de endemias e agentes comunitários de saúde; e promova capacitação dos profissionais da atenção básica.

Todos os gestores municipais devem comunicar às Promotorias de Justiça locais, em até sete dias, quais providências foram adotadas. A resposta ao MPPE deve conter detalhamento técnico das ações, bem como informar sobre medidas adicionais que tenham sido empregadas pelos municípios.

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