Entre outros pontos, o projeto estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes
A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (1º) comissão especial para analisar o Projeto de Lei 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Entre outros pontos, a proposta estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes.
O projeto também prevê que o empregador assegure a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) foi eleito presidente do colegiado por unanimidade, com 20 votos favoráveis. Os deputados Luisa Canziani (PTB-PR), Tadeu Alencar (PSB-PE) e o Pedro Uczai (PT-SC) foram escolhidos 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente. Já o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) será o relator da comissão.
O prazo para o relator proferir seu parecer será de até 40 sessões da Casa, contadas a partir de 30 de novembro. Os deputados terão 10 sessões, contadas a partir de quinta-feira (2), para apresentação de emendas. Cada emenda terá de ser assinada por 171 deputados.
A comissão especial terá 34 membros titulares e igual número de suplentes.
A proposta é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares. Para os autores, a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos adequados para a contratação de jovens – a parcela da população mais atingida pelo desemprego.
“A aprendizagem é uma estratégia que pode minimizar, sem custos concentrados, o problema do desemprego juvenil, principalmente dos jovens com baixa escolaridade”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.
A próxima reunião será realizada na quarta-feira (8) às 14h, em plenário a ser definido, para apresentação de plano de trabalho pelo relator e votação de requerimentos.
Comissões especiais - Projetos de lei cujo conteúdo envolva assuntos de competência de mais de três comissões permanentes são analisados por uma comissão especial, que substitui todas as outras. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)