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João paulo costa
Em 25 de Novembro de 2021 às 11:43
Projeto do deputado João Paulo Costa que coíbe racismo e assédio sexual contra mulheres em ambientes esportivos é aprovado na ALEPE

Buscando coibir atos de racismo e as práticas de violência sexual contra as mulheres no estado de Pernambuco, o deputado João Paulo Costa (Avante) teve o seu Projeto de fomento às políticas sociais em estádios, ginásios e ambientes esportivos aprovado em primeira discussão na reunião plenária desta terça-feira (23).

Os projetos de Leis Ordinárias 952/2020 e 979/2020, do deputado estadual João Paulo Costa, dispõem de penalidades para aqueles que infringirem as leis. Assim, o infrator terá que pagar uma multa entre R$ 500 a R$ 1.000 caso seja identificado como membro do público torcedor. Já a penalidade para as agremiações, clubes esportivos, administradores dos estádios de futebol, ginásios esportivos ou responsáveis pelo evento, está fixada entre R$ 5.000 a R$ 20.000. Em caso de reincidência, o valor da multa será multiplicado por dois. 

Para os fins deste projeto de lei, considera-se ato de racismo qualquer tipo de manifestação ou ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica, resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ainda que não seja dirigida a pessoa ou grupo determinado.

 

Já quando se trata dos atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher, é considerada qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa, resultante de preconceito de gênero ou da condição feminina.

O parlamentar frisou a importância do registro do combate ao assédio sexual. “Que vem acontecendo nos estádios de futebol e tem diminuído a presença feminina nesses lugares, com um aumento de 18% dos incidentes só em 2020". Ainda, de acordo o deputado, em relação ao combate ao racismo, o projeto possui grande relevância, pois "49% dos casos de racismo no Brasil vem afetando atletas, árbitros, dirigentes, torcedores e funcionários dos clubes em território nacional, o que amplia a necessidade de aplicar esta Lei".

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